Os operadores abrangidos no âmbito do modo de produção biológico devem obrigatoriamente declarar a sua atividade à DGADR, sendo esta obrigatória e prévia para efeitos do controlo da produção.
O IFAP desenvolveu um sistema de notificações automáticas de audiências prévias via sistema de informação, conforme publicado no site do Instituto.
Está em vigor a Lei que estabelece a Alteração ao Código de Procedimento Administrativo, que vem encurtar os prazos das notificações por e-mail, de 25 para 5 dias úteis.